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ISENÇÃO DE IMPOSTO E MULTAS
ICMS
São isentas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), veículo com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), movido a qualquer combustível, que se destinar ao uso exclusivo do adquirente (condutor portador de necessidades especiais) impossibilitado de usar veículo comum. O benefício da isenção do ICMS é concedido unicamente na compra de veículo 0 Km, a cada 2 (dois) anos.

ISENÇÃO DE IMPOSTO E MULTAS
ICMS
São isentas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), veículo com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), movido a qualquer combustível, que se destinar ao uso exclusivo do adquirente (condutor portador de necessidades especiais) impossibilitado de usar veículo comum. O benefício da isenção do ICMS é concedido unicamente na compra de veículo 0 Km, a cada 2 (dois) anos.

IPVA E ISENÇÃO DE MULTA EM RODIZIOS
A isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor) para automóvel de passageiros
(fabricação nacional) de propriedade de portador de necessidades especiais. Poderá ser utilizada
uma única vez na aquisição de veiculo.
É permitido ao portador de necessidades especiais rodar
com seu veículo em áreas onde houver restrição à circulação de veículos (Rodízio).

IPVA E ISENÇÃO DE MULTA EM RODIZIOS

A isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor) para automóvel de passageiros
(fabricação nacional) de propriedade de portador de necessidades especiais. Poderá ser utilizada
uma única vez na aquisição de veiculo.
É permitido ao portador de necessidades especiais rodar
com seu veículo em áreas onde houver restrição à circulação de veículos (Rodízio).
IOF
É isenta de IOF (Imposto sobre Operação Financeira) para aquisição de automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O beneficio é valido para portadores de necessidades especiais que nunca tenham utilizado esse benefício.

IOF
É isenta de IOF (Imposto sobre Operação Financeira) para aquisição de automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O beneficio é valido para portadores de necessidades especiais que nunca tenham utilizado esse benefício.


ISENÇÃO DE MULTAS (RODÍZIO)
O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo (dependendo da patologia, membros inferiores por exemplo, consulte a Mizabel), independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para a cidade de São Paulo.

Preencher requerimento para autorização especial

Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran)

Cópia simples do RG

Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
ISENÇÃO DE MULTAS (RODÍZIO)
O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo (dependendo da patologia, membros inferiores por exemplo, consulte a Mizabel), independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para a cidade de São Paulo.

Preencher requerimento para autorização especial

Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran)

Cópia simples do RG

Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV

DEFICIENCIAS FISICAS E VISUAIS

Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal

Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo

1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.

2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde)

1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.

Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS)

DEFICIENCIAS FISICAS E VISUAIS

DEFICIENCIAS MENTAIS SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO

Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.

1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.

Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde)

1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.

Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado)
DUVIDAS FREQUENTES
Tirei carteira motorista simples após ter a patologia detectada nos exames. Mesmo assim posso mudar minha CNH para especial?
É realmente OBRIGATÓRIO a mudança da CNH para obter a isenção? E se caso não for necessária nenhuma adaptação?
Posso solicitar isenção de IOF uma única vez ou de 2 em 2 anos?
Caso possua os laudos do SUS preciso dos laudos do Detran também?
Se já tiver carteira de motorista e quiser tirar a especial, preciso refazer CFC, aulas práticas e provas teóricas e práticas?
Caso eu tenha a patologia, mas minha perícia der indeferida, o que devo fazer?
A pessoa tem uma patologia que dá direito às isenções, mas não dirige, eu serei o condutor, o que devo fazer? Posso comprar qualquer carro ou precisa ser automático?
Comprei um carro com isenção, posso emprestar para alguém dirigir?
Sou condutor e coloquei outra pessoa como segunda condutora, caso essa pessoa tome multa os pontos dela virão automaticamente para minha carteira de motorista?
Qual o tempo para o processo de isenção? Não tem como ser mais rápido?
Possuo um carro mecânico e com a minha CNH especial terei que mudar para automático, o que posso fazer para continuar dirigindo enquanto não saem minhas isenções para compra do carro novo?

Av. Washington Luís, 3285 - Santo Amaro, São Paulo / SP CEP: 04627-004
R. Castelo Branco, 1026 - Jardim California, Pederneiras/SP, CEP: 17280-000