trabalhamos com as seguintes marcas
OQUE É
O programa baseia-se em um atendimento diferenciado voltado às pessoas com deficiência (PcD),
que tem por finalidade auxiliar na aquisição de veículos 0 km com isenção de impostos.
A iniciativa do programa inclui o atendimento especializado das equipes de Vendas Especiais e
orientações com relação às isenções de IPI, ICMS, IPVA, IOF e Rodízio Municipal (para cidade de
São Paulo).

OQUE É
O programa baseia-se em um atendimento diferenciado voltado às pessoas com deficiência (PcD),
que tem por finalidade auxiliar na aquisição de veículos 0 km com isenção de impostos.
A iniciativa do programa inclui o atendimento especializado das equipes de Vendas Especiais e
orientações com relação às isenções de IPI, ICMS, IPVA, IOF e Rodízio Municipal (para cidade de
São Paulo).

SOBRE A MIZABEL ISENÇÕES
O deficiente condutor, está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência
física), já o deficiente não condutor, que tenha deficiência física, visual ou autismo, está
isento de IPI, ICMS e rodízio municipal.
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de
deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal
assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Caso o paciente tenha
deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de
deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois
casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame
foi realizado.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, a isenção do IPI, ICMS,
IPVA E
RODIZIO , reduz o valor do automóvel em até 28%.

SOBRE A MIZABEL ISENÇÕES
O deficiente condutor, está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência
física), já o deficiente não condutor, que tenha deficiência física, visual ou autismo, está
isento de IPI, ICMS e rodízio municipal.
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de
deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal
assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Caso o paciente tenha
deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de
deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois
casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame
foi realizado.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, a isenção do IPI, ICMS,
IPVA E
RODIZIO , reduz o valor do automóvel em até 28%.

deficiência que dão direito a isenção fiscal

Mastectomia
(Câncer de Mama)

Parapesia

amputação
ausência de menbros

paralisia cerebral

triplegia

prótese de
joelho

autismo

sequelas de avc

espondilite
anquilosante

sequelas de
poliomelite
- Paraparesia
- Monoplegia
- Tetraparesia
- Triparesia
- Hemiplegia
- Hemiparesia
- Membros com deformidade
- seqüelas de acidentes
- Prótese de quadril
- patologias de coluna
- Safenados
- seqüelas de Insuficiência renal
- Seqüelas de câncer
- Ostomizados
- Síndrome de Down
- Entre outros.

Av. Washington Luís, 3285 - Santo Amaro, São Paulo / SP CEP: 04627-004
R. Castelo Branco, 1026 - Jardim California, Pederneiras/SP, CEP: 17280-000